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Animus domini
O sítio digital
"Quilombos...Quilombolas" é um espaço destinado à discussão dos
conflitos fundiários existentes no Estado do Rio de Janeiro com foco nas áreas
que possuem quilombos e quilombolas - remanescentes de escravos.
A ancoragem
científica dar-se-á mediante o estudo da bibliografia existente, da
legislação, das comunidades em tela, bem como, representará ao final a nossa tese jurídica visando demarcar, delimitar e titular a posse de terras
de comunidades remanescente de quilombos.
A plena eficácia do artigo 68 do ADCT, ignorada pelo Estado Brasileiro por mais de vinte anos, renasce com o aparecimento do Decreto nº 4.887/2003, que chamo de "Decreto Quilombola", demonstra que os procedimentos e competências foram firmadas, fazendo valer, no plano da eficácia social, o preceito constitucional que se co-substancia em Direito Fundamental, apesar do direito fundamental já existir e ter validade na norma constitucional.
O Decreto nº 4.887/03, visa à regularização fundiária com fulcro na identificação, reconhecimento e titulação das Comunidades Remanescentes de Quilombos, vulgo Quilombolas, remetendo-nos, inexoravelmente, ao Instituto da Desapropriação (entenda-se,
lato sensu: por interesse social interesse público ou utilidade pública).
Um caso particular e singular de forma de litígio ocorre no Pontal da Marambaia: de
um lado os ilhéus descendentes de escravos, a Marinha do Brasil e uma área de proteção ambiental.
O direito pleno
à cidadania para os descendentes de escravos, quilombolas ou não, como
pretende o "Decreto Quilombola", é evidente e salta aos olhos,
exigindo da sociedade e do Estado providências imediatas, refletidas em
ações que tragam à realidade - a Justiça e o Direito para os interesses em
conflito.
Os quilombolas da Marambaia estão organizados em associação, lutam por seus direitos, estabelecem o diálogo com organizações alternativas,
e argumentam que, embora não possuam o título da terra, o papel, ou o documento
registrado, possuem aquilo que o Direito trata como "animus domini"
- ânimo de dono, a posse.
Dialogar com os
atores envolvidos na questão jurídica é fundamental. A convivência tranquila
e pacífica, ajustada aos interesses em conflito, é a solução que pretendemos
propor.
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