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Informações pertinentes à titulação de terras em algumas comunidades quilombolas no 

Estado do Rio de Janeiro.

 
Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003
 
Art. 2o  - "Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida".

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